A vida do trabalhador brasileiro não é nada fácil. Muitas dificuldades que cercam nossa vida diária, principalmente no que diz respeito a emprego.
Enquanto algumas pessoas tem dificuldade em busca de uma colocação no mercado de trabalho, há pessoas que possuem dois – ou até mais – empregos.
Essa dupla jornada de trabalho é sacrificante e tem seu preço:
· Horas de descanso que não são aproveitadas com a família;
· Saúde física e mental em xeque por conta da dupla rotina;
· Não ter tempo para o lazer.
Voltando nossa atenção para o futuro, ou melhor, para o momento da tão almejada aposentadoria, será que há algum benefício em ter trabalhado em dois empregos ao mesmo tempo (o que também chamamos de trabalho concomitante)?
É justamente o que vamos tratar a partir de agora.
Como falado acima, há pessoas que trabalharam – ou ainda trabalham – em dois empregos ao mesmo tempo.
Em algumas profissões é até algo bem comum que isso aconteça, como por exemplo, profissionais da área da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos, auxiliares).
Como o trabalho por meio de escala de serviço é comum nesse tipo de profissão, atuar em dois empregos acaba sendo, por vezes, natural.
Pois bem.
É aqui que devemos ficar bem atentos ao cálculo de sua aposentadoria.
O segurado que tem dois empregos de forma simultânea tem direito, no momento de se aposentar, em somar os salários desse período integralmente. Com isso, o valor do benefício tem uma melhoria muitas vezes bem elevada.
Isso parece uma questão um tanto até que simples. Afinal de contas, exerceu dois trabalhos de forma concomitante, deve haver a soma.
Mas nem sempre foi assim.
O INSS, por meio de sua Lei de Benefícios, não efetuava essa soma dos salários. A regra de cálculo era bem diferente, na qual, usava-se um critério prejudicial para calcular o valor da aposentadoria.
Para que o INSS somasse os salários de forma integral quando havia o trabalho em duas atividades ao mesmo tempo, era necessário que o trabalhador preenche todos os requisitos para se aposentar em ambas as atividades.
Cá pra nós, isso é quase impossível!
Isso porque, dificilmente alguém trabalha em duas atividades desde o começo da sua vida profissional até o momento de sua aposentadoria. Geralmente são situações pontuais ou que começaram em determinado momento da vida profissional.
Estamos juntos até aqui? Vamos em frente.
Em 2019 isso mudou. Foi aprovada uma lei (caso tenha curiosidade, é a Lei 13.846/2019) a qual trouxe um benefício aos segurados do INSS que exerciam duas atividades simultâneas: a soma integral dos salários.
De fato foi uma conquista. Porém, ainda tinha uma limitação nessa lei. Somente seriam somados os salários dos períodos trabalhados após a aprovação da referida lei, ou seja, de 2019 em diante.
E os períodos de serviço anteriores a Lei 13.846/2019? Seriam deixados de lado sem a devida soma?
A resposta é sim. Não seriam somados integralmente. O trabalhador conseguiu apenas uma pequena fatia do bolo que é seu por direito.
No entanto, recentemente houve uma grande vitória dos trabalhadores! Dessa vez no tribunal!
Foi decidido que todos os salários devem ser somados, para aquelas pessoas que trabalharam em dois empregos. Isso mesmo!
Dizemos que essa foi uma grande conquista pois, irá te ajudar a ter um valor de aposentadoria muito melhor. E, convenhamos, nada mais justo. Afinal, você trabalhou e pagou sua contribuição ao INSS para ter direito a melhor aposentadoria possível.
Talvez possa surgir a seguinte pergunta: “ok, entendi que tivemos um benefício com essa aprovação. Mas eu já estou aposentado e também trabalhei em dois empregos quando estava na ativa. Será que consigo também melhorar o valor do meu benefício?”
Sim! Você que já está aposentado poderá fazer uso da soma dos seus salários quando trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) que aprovou a nova forma de cálculo, não fez limitação, ou melhor, não importa se você já está aposentado ou ainda está aguardando a aprovação do seu benefício.
Aqui no escritório já atendi diversas pessoas com esse tipo de situação. E sempre foi meu entendimento pessoal que deve haver a soma dos salários. Afinal de contas, houve a contribuição aos cofres públicos nos dois empregos. É questão de justiça!
Importante ainda lembrar que, a soma das contribuições é possível. Porém, devem ser limitadas ao teto da Previdência.
Por exemplo: o teto da Previdência nesse ano de 2022 é de R$ 7.087,22.
Se a soma dos seus salários ultrapassar esse valor, será limitado a ele. É o valor máximo que poderá ser considerado para que haja a soma, tudo bem?
Outra observação que se deve fazer: o que se soma são os salários e não o tempo de contribuição em si. Isso quer dizer que, se você trabalhou 4 anos em dois empregos de forma simultânea, isso não vai se tornar 8 anos de tempo de contribuição. Apenas os salários desse período serão somados.
Bom, então como fazer para somar os salários integrais para melhorar o valor da aposentadoria?
É necessário que sejam separados os seguintes documentos e deixá-los organizados:
1. Carteira de Trabalho;
2. Se tiver holerites, é ideal deixá-los organizados por data e separar por empresa;
3. CNIS (é um documento interno do INSS que basicamente é sua vida de trabalho)
É importante ter essa documentação separada e organizada, para quando for dar entrada no pedido de aposentadoria ter tudo certinho. Por incrível que pareça, só pelo fato dos seus documentos estarem organizados, facilita a análise do servidor do INSS.
Para aqueles que já estão aposentados, o procedimento é o mesmo. A diferença é que, além de separar os documentos acima, poderão fazer o pedido de revisão da aposentadoria, para que haja a soma dos salários perante o INSS.
Eu fiz um vídeo sobre o assunto que poderá ajudar entender melhor essa questão do trabalho concomitante.
Isso poderá ser feito tanto pelo portal (MEU INSS) quanto pelo telefone (135). Se for pelo telefone, será aberto um requerimento, no qual deverão ser juntados os documentos citados acima.
Bom, era isso pessoal. Espero ter ajudado.
Até uma próxima oportunidade.