Há um prazo para tudo nesta vida, desde a validade dos alimentos até calçados esportivos ou até mesmo óculos de sol. Quando o assunto é revisão de aposentadoria não é diferente. O prazo para que se possa reclamar junto ao INSS algum reajuste é de dez anos como regra geral. Há suas exceções. Mas são casos bem específicos.
Começar esse texto tratando justamente do prazo para se requerer qualquer tipo de revisão perante o INSS é fundamental, para que você, segurado, já possa dar uma olhada na sua carta de concessão e veja se ainda está dentro do prazo.
Dito isto, vamos às diversas hipóteses que poderão fazer sua aposentadoria aumentar de valor.
1 – Erro na Contagem de Tempo de Contribuição pelo INSS
Acredite, esse é um dos erros mais comuns cometidos pelo INSS. No momento que o servidor está fazendo a análise para concessão do benefício, fica algum período que está na Carteira de Trabalho de fora da contagem.
Por isso, é fundamental que você faça a seguinte conferência: pegue todas as Carteiras de Trabalho e veja se as empresas que você trabalhou estão todas lá no CNIS (que é a base de dados do INSS), inclusive os períodos trabalhados: data de entrada e saída. Essa mesma dica vale para os carnês de recolhimento. Veja se os períodos recolhidos constam no CNIS.
2 – Erro na Contagem dos salários recebidos nas empresas ou recolhidos nos carnês
Erro extremamente comum e que poderá afetar o valor da sua aposentadoria.
Imaginemos a seguinte situação: sr. José, torneiro mecânico, trabalha na mesma empresa desde 2001 e, ao longo do tempo vem recebendo aumentos de salários. Todavia, no momento de se aposentar, por algum motivo (podem ser vários, como por exemplo, não lançamento do salário reajustado pela empresa na GFIP), o servidor do INSS contabiliza o salário do sr. José sem o referido aumento. Consequentemente, o que isso poderá incorrer? Defasagem no valor do benefício.
Por isso, fica uma dica muito preciosa: você, aposentado, pegue sua carta de concessão com a memória de cálculo (são os salários considerados para concessão da aposentadoria) e compare com as suas carteiras de trabalho e/ou carnêzinhos de recolhimento. É um pouco trabalhoso. No entanto, é muito comum você localizar salários abaixo daquilo que efetivamente foi recebido. Já tivemos revisão no escritório que, pelo fato de alguns salários terem sido considerados errados, a pessoa teve direito a mais de 100 mil reais de valores atrasados. Fique de olho.
3 – Tempo Especial não contabilizado pelo INSS
Outro erro extremamente comum. Tomemos as seguintes situações hipotéticas:
José da Silva, aposentado desde 2017, trabalhou lá pelos idos de 85 à 95 em funções dentro de gráfica, como por exemplo tipógrafo, impressor e pautador.
O INSS, no momento de análise para concessão da aposentadoria passou batido, mesmo havendo as devidas anotações na Carteira de Trabalho, e não contabilizou as funções/períodos citados acima como insalubres, ou seja, como especiais. Isso certamente causou prejuízo ao segurado pois, ao contar os períodos acima como especiais o segurado poderia ter conseguido uma aposentadoria muito melhor.
Isso porque, até 28/04/1995, o simples fato de ter exercido alguma função no setor gráfico era suficiente para ter aquele período contabilizado de forma diferenciada. Essa é uma primeira hipótese
Segunda hipótese: Maria Josefina, trabalhadora em setor de limpeza de um determinado hospital, mais especificamente entre os anos de 2000 à 2010 teve aposentadoria concedida em 2018.
Mesmo juntando o PPP deste período (PPP é o documento que serve para comprovar a exposição do trabalhador a algum agente agressivo à sua saúde, como por exemplo, ruído muito alto, agentes químicos, como por exemplo, benzeno ou ainda agentes biológicos), o perito do INSS não analisou corretamente o citado documento, o que ocasionou prejuízo no benefício da nossa amiga Maria.
Amigos, esse tipo de análise é fundamental. É importante sempre pensar em sua vida de trabalho como um todo: as funções que você exerceu, o local que você trabalhou, se havia muito ruído, contato com agentes químicos, biológicos, dentre outros. Além disso, sempre é importante ver a possibilidade de pedir nas empresas que você trabalhou o PPP, que é o documento oficial para que você possa provar perante o INSS que trabalhou exposto a algum agente prejudicial à sua saúde e que possa ensejar o reconhecimento daquele período trabalhado como especial.
4 – Reclamatória Trabalhista
Chegamos a um ponto bem interessante do nosso texto: a famosa reclamação trabalhista. E porque é um ponto interessante? Veja, numa única reclamação trabalhista podemos encontrar um dos pontos citados acima ou até mais de um. Pode haver o reconhecimento de um período trabalhado sem registro em Carteira de Trabalho, o que nos remete a revisão por erro na contagem do tempo de contribuição; salários podem ter sido pagos por fora, o que poderá caracterizar uma revisão por erro na contagem dos salários e; reclamação trabalhista para pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, o que poderá nos levar à revisão por erro na contagem de tempo especial.
Obviamente, será necessária uma análise de todo o processo trabalhista. Porém, aqui poderá haver diversas possibilidades de revisão no seu benefício.
Há muitas outras possibilidades de revisão de aposentadoria que poderiam ser abordadas neste texto, tais como: revisão do IRSM, Teto, Buraco Negro, Art. 29, dentre outras tantas.
Entretanto, preferimos por enquanto abordar as destacadas acima pois, são as hipóteses que mais vemos na prática e que podem mudar totalmente a vida do segurado e, consequentemente de sua família.
Reforçando o que trouxemos no início deste artigo: na maioria dos casos, o prazo para revisar sua aposentadoria é de no máximo dez anos. Fique atento e busque seus direitos.
Ficou com alguma dúvida sobre revisão de aposentadoria? Deixe aqui embaixo que teremos o maior prazer em responder. Até uma próxima oportunidade. Abraços!