Recebo adicional por insalubridade/periculosidade. Tenho direito a aposentadoria especial de forma automática?

Recebo adicional por insalubridade/periculosidade. Tenho direito a aposentadoria especial de forma automática?

Essa é uma dúvida recorrente que sempre chega aqui no escritório: “Dr., eu recebo adicional de insalubridade (ou periculosidade). Eu tenho direito a aposentadoria especial automaticamente?

Bem, parece que é uma questão simples – e até um tanto óbvia – mas não é.

Por isso, após responder tantas vezes essa dúvida de forma individual aos clientes, resolvi escrever esse breve texto, que tenho certeza que dará um norte sobre esse assunto.

Mas, antes de irmos diretamente a resposta propriamente dita, importante falarmos o que vem a ser os adicionais de insalubridade e periculosidade, a fim de deixar o conteúdo mais completo. Vem comigo?

Adicional de Insalubridade

 O adicional de insalubridade é um benefício previsto na CLT ao trabalhador que exerce sua atividade em um ambiente de trabalho que pode oferecer algum grau de nocividade à sua saúde.

Tais agentes nocivos podem ser de natureza física, química ou biológica.

Vamos a alguns exemplos em cada uma dessas categorias:

  • Agente físico: ruído excessivo;
  • Agente químico: hidrocarboneto, tolueno, benzeno, etc.
  • Agente biológico: vírus, fungos, bactérias, sangue, secreção, dentre outros.

Vale lembrar que, o valor do adicional de insalubridade varia de acordo com o nível de exposição a determinado agente agressivo.

Adicional de Periculosidade

Já o adicional de periculosidade é bem parecido, mas traz características bem diferentes. Dizemos isso pois o trabalhador também está exposto a agentes prejudiciais à sua saúde.

Mas não somente isso. No caso da periculosidade do ponto de vista trabalhista, estamos diante de exposição do trabalhador à inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.

Ou seja, aqui temos um risco iminente de morte ao trabalhador (pode ser a qualquer momento).

Atividade em segurança patrimonial ou trabalhador em motocicleta também poderão demonstrar a periculosidade, ou melhor, o surgimento do direito ao adicional.

Bem, conceituados brevemente os adicionais de insalubridade e periculosidade, será que o recebimento de algum deles pelo trabalhador já traz também o direito em se aposentar especial?

Aposentadoria Especial e os adicionais de insalubridade e periculosidade. Recebi ou ainda recebo. Tenho direito?

Olha, para ser bem sincero, a resposta é não! Mas calma, não pare a leitura neste ponto, porque as informações a partir daqui poderão ajudá-lo a conseguir sua aposentadoria especial.

O que quero dizer é que o fato de você receber algum desses dois adicionais não dá direito de forma automática aposentadoria especial. Automaticamente não é possível.

Isso porque o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário, apesar de serem ramos do Direito muito próximos. Vejam, os adicionais de insalubridade e periculosidade fazem parte do lado trabalhista e a aposentadoria especial está do lado previdenciário.

Apesar de não ser algo automático, ou seja, o fato de receber algum dos adicionais não ser algo automático para recebimento da aposentadoria especial, isso não quer dizer que o trabalhador não tenha esse direito.

Explico melhor.

Quem recebe adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme dito acima, trabalha com exposição a algum agente agressivo o qual, dependendo do caso, poderá inclusive tirar a vida deste trabalhador.

A aposentadoria especial visa proteger esse trabalhador que labora com tal exposição, a fim de que possa se retirar do mercado de trabalho mais cedo e possa cuidar de sua saúde. Quer saber um pouco mais sobre o conceito da aposentadoria especial. Falo um pouco nesse artigo.

Sendo assim, o segurado, mesmo não tendo direito de forma automática a aposentadoria especial, poderá provar perante o INSS que trabalha com exposição a agentes agressivos. Veja que o recebimento do adicional de insalubridade e periculosidade é um forte indício que poderá sim ser usado.

Essa prova poderá ser feita de diversas formas. A principal delas: pedir junto a empresa um documento chamado PPP, o qual, dentre tantas informações importantes, deverá trazer quais agentes agressivos aquele trabalhador está exposto.

Diversas profissões, pela sua natureza é muito comum o recebimento de algum dos adicionais trazidos nesse texto. Vejamos:

  • Enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem;
  • Metalúrgico (torneiro mecânico, fresador, soldador);
  • Eletricista de alta tensão
  • Trabalhadores em indústria química
  • Frentista
  • Dentre outros

Aqui vão algumas dicas práticas que podem auxiliar quando você trabalhador for dar entrada no seu pedido de aposentadoria especial:

1. Guarde seus holerites. Eles comprovam que você recebe adicional de insalubridade ou periculosidade;

2. Se for possível e permitido pela empresa, tire fotos e filme seu local de trabalho, a fim de demonstrar no futuro as condições que você trabalhava;

3. Peça na empresa seu PPP e veja se consta os agentes agressivos que você está exposto (a).

Com isso, você estará minimamente resguardado para conseguir sua aposentadoria especial.

Num primeiro momento pode parecer uma dica meio sem sentido e até mesmo sem serventia. Mas pode ter certeza que poderá salvar sua aposentadoria no futuro. Não a ignore.

Bom pessoa, era isso. Espero que tenho ajudado!

Até uma próxima oportunidade.

Abraços!

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