Recebeu auxílio-doença? Saiba no que isso pode ajudar na sua aposentadoria especial

Recebeu auxílio-doença? Saiba no que isso pode ajudar na sua aposentadoria especial

A aposentadoria especial passou por diversas mudanças com a última Reforma da Previdência. E como você já deve saber, essas mudanças foram para pior.

Antes de falarmos sobre como o auxílio-doença pode ajudar na sua aposentadoria, é importante que você saiba o que é esse benefício tão importante do INSS.

Combinado? Estamos juntos?

1. O que é auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporário)?

Provavelmente você já deve ter ouvido falar do auxílio-doença.

Com a Reforma da Previdência, o nome correto deixou de ser auxílio-doença e agora o nome correto é auxílio por incapacidade temporário.

Porém, como auxílio-doença já caiu no gosto do brasileiro, vamos usar o nome antigo mesmo, tudo bem?

Bom, para te explicar de uma forma bem didática, auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS aquele trabalhador que por algum motivo – quer seja doença e/ou acidente – ficou impossibilitado de trabalhar por 16 dias ou mais.

Se o prazo for inferior a 16 dias (ou seja, até 15), a responsabilidade pelo pagamento desse período é da própria empresa, e não do INSS. Atenção a isso!

Já o conceito de aposentadoria especial você pode encontrar neste artigo que escrevemos anteriormente. Clique aqui.

Durante a sua vida de trabalho é muito comum ficar afastado por algum motivo, quer seja por alguma doença, quer seja por ter sofrido algum acidente, dentre outras situações. É justamente esse afastamento do trabalho, ou seja, o período que você ficou em casa recebendo o auxílio-doença que poderá ajudar na concessão da sua aposentadoria especial.

Guarde essa informação, pois será muito importante no momento de pedir sua aposentadoria perante o INSS.

Abaixo vamos trazer as informações que poderão ajudar no momento de pedir sua aposentadoria.

2. Sim, eu recebi auxílio-doença alguma vez na vida e sou trabalhador especial. No que isso pode me ajudar?

Chegamos ao ponto principal do nosso texto. Vamos trazer um caso hipotético para melhor exemplificar e facilitar a compreensão tudo bem?

João da Silva tem 55 anos de idade, e trabalhou como torneiro mecânico durante 26 anos na mesma função. Durante sua jornada de trabalho estava exposto a diversos agentes agressivos, sendo o principal deles ruído muito alto, mais especificamente em torno de 96 dB.

Pois bem.

Durante esses 26 anos de trabalho, João ficou doente por problemas na coluna, e necessitou ficar afastado do trabalho em duas ocasiões diferentes. Na primeira vez ele se afastou por um ano. E na segunda precisou fazer uma cirurgia, ficando afastado por mais dois anos. Em ambos os períodos recebeu auxílio-doença.

Ok até aqui?

Antes de pedir sua aposentadoria especial (é aquela que precisa ter 25 anos de trabalho com exposição a agentes agressivos, mais conhecidos como agentes “insalubres”), João pediu seu PPP na empresa e até que veio tudo certinho.

Foi até uma agência do INSS. Deu entrada. Para sua surpresa, alguns meses depois, recebeu a informação de que seu pedido havia sido negado. Motivo: o INSS havia reconhecido como especial apenas 23 anos de tempo especial, ou seja, faltou 2 anos para conseguir sua tão sonhada aposentadoria.

“Tá legal, onde entra a questão do auxílio-doença que poderá ajudar João conseguir sua aposentadoria?”

Toda vez que você exerce sua atividade sob condições especiais, ou seja, com exposição a agentes que podem prejudicar sua saúde, o período que ficou afastado por auxílio-doença também deve ser contado como especial. O INSS é obrigado a contabilizar esse período, ok?

Não importa o período. Você pode ter ficado afastado por 10 anos em auxílio-doença. Se trabalhou especial, esses 10 anos devem ser contados como se estivesse trabalhando na empresa.

Voltando ao caso do João da Silva, os três anos que ele ficou afastado recebendo o auxílio-doença também deverão ser contabilizados como especiais, fechando assim o tempo necessário para conseguir sua aposentadoria especial.

É importante dizer que isso vale não somente para a concessão da aposentadoria. Você que já está aposentado pode usar esse benefício, caso tenha ficado afastado por auxílio-doença e se tal período não foi contado corretamente.

Uma ressalva importante aqui: o período de afastamento por auxílio-doença somente será contado como especial se você conseguir provar que a atividade na empresa tinha exposição à insalubridade.

E como se prova isto? O principal documento é o PPP. Fique atento neste momento.

Não é qualquer afastamento por auxílio-doença que terá esse benefício tudo bem?

Aliás, não é demais explicar brevemente o que é esse documento extremamente importante para que você consiga sua aposentadoria especial. O que vem a ser esse bendito PPP?

3. O que é o PPP e para que serve?

PPP é um formulário que a empresa deve preencher que contém informações da própria empresa mas, principalmente do trabalhador que está exposto a algum tipo de agente nocivo.

No PPP deve conter algumas informações bem importantes, tais como:

i. como é a atividade rotineira do trabalhador;

ii. qual ou quais agentes nocivos ele está exposto;

iii. Nome do engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho responsável pelas informações ali descritas;

iv. Assinatura e carimbo do sócio ou representante legal da empresa, dentre outras informações.

Há mais algumas informações que devem estar descritas no PPP. No entanto, por enquanto, para compreender a importância desse documento, acreditamos que podemos parar por aqui.

E qual é a importância do PPP na vida do trabalhador?

É o principal documento que será utilizado para provar a exposição a agentes nocivos à saúde do trabalhador e, consequentemente, ter direito a sua aposentadoria especial.

“Ok, entendi! Mas, na prática, como eu faço para informar isso ao INSS?”

Anote essa dica que é importante: quando você for dar entrada na sua aposentadoria, é importante que fazer um requerimento simples ao INSS, informando que você trabalhou especial (juntar o seu PPP) no pedido e que o período que houve afastamento por auxílio-doença deve ser contado como especial pois assim o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu de forma definitiva.

Vou deixar o link essa decisão que você poderá recortar e colocar no seu requerimento. Clique aqui.

Acho interessante recortar essa “tabelinha” e colar no seu requerimento. Para facilitar ainda mais para você, vou deixar aqui o link direto para o site do STJ que leva a este julgado.

Já vi na prática clientes que conseguiram um benefício extremamente vantajoso fazendo uso dessa informação. Também, pessoas que já estavam aposentadas e tiveram praticamente o valor do benefício dobrado por conta desse tipo de contagem do auxílio-doença.

Para facilitar a compreensão sobre a importância do recebimento do auxílio-doença na aposentadoria especial, eu gravei um vídeo esclarecendo os principais pontos que devem ser levados em consideração para facilitar o reconhecimento desse período de afastamento como especial.

É isso pessoal! Espero que tenha ajudado a conseguir sua aposentadoria ou, para os já aposentados, ter a chance de melhorar o valor do seu benefício.

Ficou com alguma dúvida? Deixe aqui nos comentários.

Um abraço e até a próxima!

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