“Maria, cê viu minha carteira de serviço? Preciso dar entrada na minha aposentadoria. Não tá na gaveta da sala. E agora?”
“Eita mô, era pra tá aí! Vamo tirá o dia pra olhá com calma.”
Chegou o momento de dar entrada no seu pedido de aposentadoria e, quando você menos espera, perdeu um dos documentos mais importantes que, geralmente, o INSS pede que seja apresentado: a Carteira de Trabalho e Emprego, também conhecida como carteira de trabalho, carteira de serviço ou CTPS.
Realmente a carteira de trabalho é muito importante no momento de pedir sua aposentadoria perante o INSS pois, ela comprova não somente as empresas que você trabalhou ao longo de sua vida. Não. Comprova também quando houve aumento de salário, mudança de função, quando tirou férias, os empregos temporários (que muitas vezes não aparecem na base de dados do INSS, também conhecido como CNIS), dentre outras informações importantes.
Percebe a importância de ter guardado sua CTPS?
O que complica é o fato da nossa vida não caminhar numa linha reta.
Explico!
Numa mudança de residência a carteira pode se perder. Um assalto pode ocorrer. Pode molhar numa enchente ou pelo simples fato de cair algum líquido. Ou, simplesmente, por um fato qualquer, se perder.
O que vamos mostrar neste artigo é justamente quais documentos poderão te ajudar, ou melhor, que poderão substituir a carteira de trabalho para requerer sua aposentadoria, caso você já não a tenha mais guardada.
Vamos lá?
1. ANTES, PRECISAMOS FALAR UM POUCO SOBRE A BASE DE DADOS DO INSS (CNIS)
Olha só, antes de falarmos dos documentos que podem te ajudar na aposentadoria em caso de extravio da sua Carteira de Trabalho, é importante falarmos sobre um documento essencial – que é interno – do INSS, o CNIS.
Bem, podemos dizer que o CNIS este é um documento que resumo sua vida de trabalho – ou pelo menos assim deveria ser – no qual consta as empresas que trabalhou; data de entrada e saída; remunerações, dentre outras informações relevantes.
Percebam algo importante. Esse tal de CNIS, como é um documento oficial do INSS, ele deveria ser suficiente para, quando fosse dado entrada no pedido de aposentadoria, você, trabalhador, não precisasse de mais nada. Apenas ele.
Porém, qual é o problema do CNIS?
Ele é cheio de inconsistências. Isso mesmo. Não deveria, mas, como regra geral (na maioria dos casos), o CNIS não é 100% confiável.
Por quê disso?
Seria inviável falar das minúcias que envolvem esse questionamento, pois são várias, acredite.
Porém, o que é importante que você saiba é que: o CNIS pode conter erros quando a empresa que você trabalhou, especificamente quando as informações que falamos acima: data de entrada e saída; remunerações, etc, etc, etc.
E, infelizmente, o segurado se vê na necessidade de comprovar certas informações que não constam da base de dados do INSS ou, se constam, estão incorretos e/ou incompletos.
Consegue perceber a importância de estarmos munidos de todos os documentos possíveis e imagináveis para comprovar que você preenche os requisitos para se aposentar?
Vamos a eles agora!
2. CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL
Nos dias atuais muita coisa tem se modernizado e se rendido ao chamado “mundo digital”.
Com a carteira de trabalho não foi diferente. E isso veio para ajudar o trabalhador em muitos aspectos. No nosso caso, quando há a perda da CTPS, podemos recorrer a Carteira de Trabalho Digital.
Saiba que a versão digital da CTPS serve para comprovar seu trabalho ao longo da vida tanto quanto a versão de papel.
Como posso obter mais informações de como acessar?
A seguir, vou deixar o link do portal do Governo Federal que trata especificamente desse assunto e que poderá te ajudar ter acesso e tirar todas as suas dúvidas. Clique aqui.
Agora, qual é o problema da versão digital da CTPS?
Bom, ela pode conter todos os vícios e omissões que teriam também na versão física.
Explico.
Pode haver erro na data de entrada ou saída de determinada empresa. Pode ser que até mesmo não conste alguma empresa que você trabalhou em determinado período.
Bem, esse pode ser um problema que deverá, eventualmente, ser necessário complementar com outro documento.
3. EXTRATO ANALÍTICO DO FUNDO DE GARANTIA (FGTS)
Esse é um documento clássico para comprovar que trabalhou em determinadas empresas e que, de certa forma, não é difícil de se conseguir.
Basta comparecer a alguma agência da Caixa Econômica Federal munido com documento pessoal que o funcionário irá te entregar o extrato devidamente carimbado e com assinatura. Carimbo e assinatura. Isso é importante, pois é pré requisito para que o INSS aceite como prova.
O extrato analítico além de constar as empresas que você trabalhou, também traz a informações dos depósitos do FGTS.
Tá, o que isso quer dizer? Quer dizer que conseguimos mensurar com certa precisão os salários que você recebia nas empresas que trabalhou.
Isso é importante caso não tenhamos nenhum outro documento que conste essa informação de forma clara e que nos ajude a fazer o cálculo da sua aposentadoria.
4. RAIS E CAGED
Há diferenças técnicas entre esse dois documentos, os quais também nos ajudam a provar o trabalho para fins de aposentadoria.
No entanto, por enquanto, para facilitar nosso entendimento, RAIS é um documento emitido pelas empresas (há uma obrigatoriedade nesse sentido) para que o governo possa ter um certo controle da geração de empregos formais.
Mas, o que isso tem a ver com você trabalhador? Tudo. Pelo fato de ser um documento oficial, você acaba constando naquele relatório, ou seja, conseguimos comprovar que trabalhou na empresa X num determinado período.
Por outro lado, o CAGED é quase a mesma coisa que a RAIS, com uma diferença principal de que esta é anual, enquanto o CAGED é entregue mensalmente. Há outras diferenças técnicas. Mas acredito que, para os fins desse texto temos o suficiente.
Como podemos obter a RAIS e o CAGED?
Principalmente nas Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante apresentação de documento pessoal.
5. FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS E DECLARAÇÃO DA EMPRESA
Na verdade, neste tópico temos dois documentos diferentes.
Quando a empresa ainda está em atividade, você pode até pedir uma nova anotação numa outra CTPS.
No entanto, há a possibilidade de requerer que a empresa forneça a Ficha de Registro de Empregados e/ou a Declaração da Empresa, na qual consta expressamente que você trabalhou lá, qual função e época.
Pode surgir a seguinte dúvida: se a empresa está em funcionamento, não basta que eu peça uma nova anotação na minha Carteira nova?
Sim, tem razão. Mas pense comigo: quanto mais provas melhor certo?
Mas pense numa segunda situação: “e se a empresa fechou as portas?” Como conseguir isso?
Bem, aqui a coisa fica um pouco mais complicada, mas não impossível.
Primeiro de tudo é importante ir atrás para ver se ficou alguma contabilidade tomando conta da documentação da empresa. Isso é bem comum.
Nas empresas maiores que baixaram as portas, geralmente é aberto um processo de falência. Quando isso acontece, há uma pessoa (geralmente um escritório por trás) chamado Administrador Judicial.
O Administrador Judicial tem o poder de fornecer os documentos citados acima (ficha de registro de empregado, declaração e até mesmo outros documentos, tais como PPP, se necessário).
Aqui é um verdadeiro trabalho de detetive, ir atrás mesmo da empresa.
No entanto, com a internet hoje facilitou muito essa pesquisa. Um dos principais lugares para fazer isso é na Junta Comercial da sua região.
Por exemplo, aqui em São Paulo, temos a JUCESP, que podemos pesquisar qualquer empresa no endereço eletrônico a seguir.
6. TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO (TRCT) E RECIBOS DE PAGAMENTO (HOLERITES)
Aqui também temos duas possibilidades reunidas no mesmo tópico.
Claro que será ótimo ter as duas possibilidades de documentos em mãos. Porém, uma das duas poderá ajudar muito no pedido de aposentadoria.
No caso do TRCT é algo extremamente comum quando há o desligamento da empresa. Ali, constam informações sobre a data de entrada, saída, função, verbas rescisórias que o trabalhador tem direito, eventuais descontos, dentre outras informações.
Já, referentes aos holerites, se tiver guardado não jogue fora. Eles podem salvar não somente a questão do vínculo de trabalho em si, mas para comprovar o valor da sua remuneração na época.
CONCLUSÃO
Todos os documentos que falamos acima são importantes para comprovar seus vínculos de trabalho, remunerações, datas de entrada e saída das empresas, dentre outras questões.
O CNIS deveria constar todas as informações do trabalhador. Porém, não é bem assim. Não dá pra confiar 100%. Fora que determinada empresa que você trabalhou pode nem constar nesse CNIS! Sempre conferir certo?
Bom pessoal, era o que tinha para trazer hoje.
Espero que tenha ajudado.
Até uma próxima.
Abraços!