Recentemente tivemos um julgamento importante o qual, de certa forma, muda um pouco as regras do jogo para você que deseja se aposentar pela especial e trabalhou – ou ainda trabalha – com exposição a óleo, graxa e hidrocarboneto.
Não gosto de ser portador de notícias ruins a você trabalhador.
Eu confesso que a coisa na Previdência Social tem mudado bastante nos últimos tempos.
Mas, por vezes, o remédio pode ser mais amargo do que o esperado. Mas o importante é trazer a cura. Esse é o intuito desse artigo.
O que exatamente mudou na vida dos trabalhadores que estão em contato com óleo, graxa e hidrocarboneto no seu dia a dia no que se refere ao direito de se aposentar pela especial?
É o que vamos falar a partir de agora. Vamos juntos?
1. Primeiro: quais são esses tipos de óleo, graxa e hidrocarboneto e o que isso tem a ver com a aposentadoria especial
Bem, antes de falarmos do julgamento que citamos acima e o que isso muda para aqueles segurados que tem exposição a esses agentes durante seu trabalho, acho que devemos explicar um pouco melhor cada um desses agentes e por quais razões devem ser considerados como perigosos à saúde.
Óleo e graxa são tipos de agentes químicos utilizados em diversas situações e atividades.
Vejam que curioso: podem estar presentes tanto num ambiente fabril, como metalúrgica, quanto numa empresa de transporte coletivo, mais especificamente para os mecânicos que fazem as manutenções nos veículos.
Em rápida pesquisa no Google sobre este assunto, certamente encontraremos diversos tipos de “óleos”, ou melhor, se são mais ou menos agressivos à saúde do ser humano.
Porém, o que encontraremos na maioria desses tipos de óleos é algo em comum: possuem diversas substâncias químicas em sua composição, especialmente aquelas consideradas cancerígenas, como por exemplo, o benzeno.
Somente com esta única informação – sem se aprofundar muito em questões técnicas e chatas – podemos afirmar que, se constar óleo (ou óleo mineral) no PPP de determinado trabalhador, isso, por si só deveria merecer o reconhecimento como especial.
Seguindo na mesma linha de raciocínio, no que se refere ao hidrocarboneto eu peço licença para usar as palavras do próprio INSS sobre esse agente agressivo. Leiam com atenção:
São compostos orgânicos muito frequentes nos ambientes ocupacionais.
São originados do petróleo, xisto ou hulha, que fracionados ou por processos industriais levam ao aparecimento de HC de cadeias pequenas ou grandes, fechadas (cíclicos) ou abertas, com ou sem anéis aromáticos.
Os hidrocarbonetos aromáticos possuem cadeia carbônica fechada, apresentando pelo menos um anel benzênico. Os alifáticos possuem cadeias abertas ou fechadas, sem anel benzênico.
Eu sei que são termos muito técnicos. Mas, o que é importante entendermos desse trecho que consta num dos manuais mais importantes do próprio INSS é: na composição (ingredientes) dos hidrocarbonetos constam elementos cancerígenos à saúde do trabalhador!
Quanto a graxa o princípio seria mais ou menos o mesmo citado acima.
Em resumo: trabalhou em contato com óleo, graxa ou hidrocarboneto deveria haver o reconhecimento daquele período como especial. Simples assim.
Será que realmente é simples na prática?
Será que se você, trabalhador que tem esse tipo de exposição, pegar seus documentos e der entrada no pedido de aposentadoria neste exato momento, conseguiria o benefício?
Desculpe a pergunte um tanto que inquietante. Mas a resposta é negativa, ou, dificilmente seria reconhecido o direito. E por quê?
Bem, conforme dito acima, houve um julgamento recente que mudou o entendimento sobre este assunto, ou melhor, unificou o entendimento.
Explico.
Há juízes que concedem o direito ao reconhecimento se constar no PPP do segurado óleo mineral, graxa ou hidrocarboneto. Outros não. Esses exigem que seja especificado a composição químicas dos agentes, como por exemplo, se contém benzeno, xisto, petróleo, etc.
Infelizmente, essa tal unificação que falei linhas acima foi desfavorável ao trabalhador.
Como assim desfavorável? Então quer dizer não ser mais possível reconhecer como especial quem trabalha usando óleo, graxa ou hidrocarboneto?
Não é bem assim. A questão é que ficou um pouco mais difícil porque será necessário que o PPP venha mais detalhado. Vamos explicar melhor abaixo.
2. Como a empresa deve fornecer seu PPP? O que deve constar lá?
Conforme dito acima, a questão da aposentadoria especial para a pessoa que mexe com óleo, graxa ou hidrocarboneto ficou um pouco mais difícil, mas eu não disse que ficou impossível.
Em primeiro lugar, é importante manter a calma.
Mas será necessário agir, para que seu PPP esteja de acordo com o exigido não somente pelo que ficou decidido no julgamento citado, mas certamente vai passar a ser exigido de forma mais rígida pelo INSS.
Vamos lá!
Lembra que acima falei que, o simples fato de constar no PPP a exposição a óleo mineral, graxa ou hidrocarboneto deveria haver o reconhecimento como especial e que, a partir de agora deveria estar mais detalhado?
Pois bem.
Quando você pedir seu PPP na empresa que trabalhou – ou que ainda trabalha – preste atenção na Seção II (Seção de Registros Ambientais). É o campo no PPP que deve constar os tipos de agentes que você esteve exposto.
Particularmente, entendo que até pode constar os nomes óleo, graxa e hidrocarboneto. Mas também deve constar os elementos que compõem cada um desses agentes, como por exemplo, petróleo, xisto, hulha, benzeno, pireno, criseno, fluoreno, dentre outros.
Cada um desses elementos químicos dependerá de como seu trabalho foi exercido. Vejam a atividade de um frentista de posto de combustível, o qual tivemos a oportunidade de tratar em dois artigos anteriores a este.
O simples ato de abastecer um veículo o expõe ao benzeno, agente químico de natureza cancerígena.
Então, outra dica valiosa é sempre pensar em como sua atividade era desenvolvida. Como era seu dia a dia? Você usava creme protetor, luvas, máscara? Será que esses equipamentos de proteção estavam na validade?
Todas essas perguntas são importantes para compreender como e em quais condições era feito seu trabalho. A partir daí, poderemos partir para quais agentes agressivos havia exposição e seus ingredientes.
Tudo bem até aqui?
Uma dificuldade que talvez você possa encontrar é quanto as empresas antigas, que talvez tenham até fechado as portas. Como conseguir um documento tão importante, de um estabelecimento que já não existe mais?
Bom, aqui há uma dificuldade em grau maior. Mas vou deixar um dica, dentre tantas possíveis nesse tipo de caso. Procure um colega de trabalho da época e veja se ele já aposentou e possui o documento. Se sim, poderá ser utilizado como prova emprestada.
Deixarei uma dica adicional. Pesquise no site do seu respectivo Tribunal de Justiça pelo nome da empresa ou CNPJ. Pode ser que houve abertura de processo de falência. Se assim foi feito, nesse tipo de processo há sempre alguém que administra esse tipo de processo, que chamamos de Administrador Judicial. Essa pessoa tem poderes para fornecer esse tipo de documentação.
Com essas providências acima, certamente você trabalhador aumentará as chances de ter seu pedido concedido pelo INSS.
Espero que tenha ajudado.
Até uma próxima oportunidade.
Abraços!