Johann Gutenberg, inventor da prensa que praticamente revolucionou a história ao trazer um método de impressão em escala, não imaginaria que a sua obra teria reflexos na vida dos trabalhadores em indústrias gráficas no Brasil, especialmente para fins de aposentadoria.
A indústria gráfica nos moldes de antigamente, ou seja, com seu maquinário para cartonagem, grandes impressoras, dentre outros equipamentos tem perdido espaço, sem contar com o advento da pandemia causada pela COVID-19.
Todavia, o intuito desse texto é alertar você aposentado (a) que trabalhou em indústria gráfica e que talvez possa ter a possibilidade de melhorar o valor do seu benefício. Veja: antigamente, só pelo fato de ter trabalhado em gráfica, você, trabalhador (a), poderia ter aquele período contado como especial (talvez você conheça esse termo como insalubre).
Essa é uma excelente notícia pois, hoje em dia, qualquer melhoria certamente ajudará no orçamento doméstico. Abaixo, listamos algumas possibilidades de revisão ao trabalhador da indústria gráfica.
1 – ANTES, CONFIRA SUA CARTA DE CONCESSÃO
Antes de verificar suas carteiras de trabalho em busca de algum tipo de revisão, você, aposentado que trabalhou em indústria gráfica, precisa verificar se sua aposentadoria foi concedida dentro dos últimos 10 anos. Isso mesmo. Tem um prazo para pedir revisão.
Desta forma, se você se aposentou em 2007, por exemplo e não fez qualquer pedido de revisão perante o INSS, infelizmente não terá direito a algum tipo de revisão.
Em caso de dúvidas, consulte sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário.
2 – GUARDE ESSA DATA: 28/04/1995
Antes de prosseguirmos para as profissões que poderão aumentar o valor de sua aposentadoria é fundamental deixar registrado um ponto muito importante: num primeiro momento, iremos considerar apenas os vínculos de emprego até 28 de abril de 1995. E por quê somente até essa data?
Bom, a lei de antigamente permitia o reconhecimento como especial (insalubre) o fato de determinado trabalhador ter exercido uma profissão. Era como se o legislador presumisse que “exerceu a função x, então pressupõe que há algum tipo de prejuízo a sua saúde”. A essa legislação perdurou até 28/04/1995.
Se continuei trabalhando em indústria gráfica após essa período tenho possibilidade de ainda reconhecer meu tempo especial (insalubre)? Sim, até os dias de hoje, na verdade. No entanto, com uma diferença: precisará comprovar que esteve (está) exposto a algum tipo de agente agressivo. Geralmente, essa comprovação é feita por meio de documento (PPP é o documento mais comum).
Feitas essas considerações, vamos as atividades que podem dar direito a melhoria em sua aposentadoria.
3 – PREPARADO PARA SABER O ROL DE ATIVIDADES QUE PODEM MELHORAR O VALOR DA SUA APOSENTADORIA?
Você que trabalhou em indústria gráfica deve estar apreensivo para saber se a profissão que você exerceu poderá te dar direito a melhoria em sua aposentadoria certo? Então vamos à elas:
– LINOTIPISTA: Pessoa encarregada de compor, ao teclado de uma linotipo, textos destinados a impressão
– MONOTIPISTA: Pessoa qualificada que maneja o teclado de uma máquina perfuradora de tiras de papel, destinadas a uma máquina fundidora monotipo
– TIPÓGRAFO: Aquele que trabalha em serviços de tipografia (composição, paginação, impressão etc.)
– IMPRESSOR: que imprime.
– MARGINADOR: Operário que coloca na máquina as folhas de papel que devem ser impressas.
– PAUTADOR: aquele que pauta.
– GRAVADOR: Operário que executa gravações.
Fonte: DICIO (Dicionário Online de Português)
Vale lembrar que essas não são as únicas atividades que poderão dar direito a melhoria em sua aposentadoria. Temos diversas outras atividades previstas lei, tais como granitadores, galvanotipistas, titulistas, biqueiros, chapistas, prelistas, dentre outras atividades.
Perceberam que temos diversas oportunidades de melhorar o valor da aposentadoria com o reconhecimento dessas atividades?
Este artigo de ajudou? Ficou com dúvidas? Pode deixar aqui nos comentários que teremos o prazer em responder.
Até uma próxima oportunidade!