
João, um operário que dedicou mais de duas décadas a uma indústria metalúrgica na função de torneiro mecânico, acordando antes do amanhecer e retornando muito depois do pôr do sol.
Sua vida girava em torno do esforço árduo para sustentar a família enquanto cultivava o sonho de uma aposentadoria tranquila e merecida.
Durante anos, João encarou dias difíceis e cansativos, especialmente pelo fato de trabalhar num ambiente insalubre para sua saúde: ruído muito alto, risco de graves acidentes em máquinas de corte e prensa, calor insuportável por conta das caldeiras, dentre outros riscos comuns ao chão de fábrica.
Ah, sem contar que João ainda fazia muitas horas extras, o que acabava prolongando os riscos.
Infelizmente, tal esforço acabava não sendo recompensado pela empresa de forma adequada e justa, como por exemplo, o pagamento incorreto do adicional de insalubridade, as horas extras que não constavam no holerite, além do salário estar defasado por conta do acúmulo de função que nunca foi pago.
Nosso herói – sim, você trabalhador que está sujeito a esse tipo de condições é um verdadeiro herói – por se submeter a condições tão adversas para levar o pão de cada dia para a mesa da família – precisou entrar com uma reclamação trabalhista para buscar todos os seus direitos não pagos, após uma demissão injusta.
Graças a Deus – e a um bom advogado – conseguiu garantir tudo que tinha direito.
Pois bem. Alguns anos depois, João se aposentou por tempo de contribuição – com a incidência do fator previdenciário – o que acabou diminuindo muito o valor do seu benefício. Já escrevemos anteriormente sobre o fator previdenciário. Se quiser saber um pouco mais, clique aqui.
O que ele ficou sabendo somente algum tempo depois é que, esse processo trabalhista poderia ser usado em seu benefício, a fim de melhorar o valor de sua aposentadoria.
É justamente o tema da nossa conversa de hoje.
Assim como tivemos a oportunidade de ajudar o sr. João, queremos, neste momento, te ajudar a compreender as possibilidades que uma ação trabalhista pode ter na sua vida de trabalho.
Estamos juntos até aqui?
Então continue comigo na leitura que vai valer a pena.
- O que é Revisão de Aposentadoria? Pode aumentar mesmo o valor da minha aposentadoria? Corro o risco de ter o benefício diminuído? Posso fazer sozinho(a)?
Como especialista em Direito Previdenciário eu sei que esse tema causa bastante dúvidas em você, segurado do INSS.
De forma simples e didática, a revisão de aposentadoria é a possibilidade que você, aposentado do INSS, tem para aumentar o valor do seu benefício.
Note que, quando você dá entrada no pedido de benefício, tal pedido passa por análise de um servidor.
Este, por sua vez, irá analisar de forma criteriosa (pelo menos é o que se espera) a documentação juntada ao requerimento, tais como carteira de trabalho, carnês de recolhimento, PPP’s,, dentre outros.
Aliás, tem dúvidas do que é e para que serve um PPP? Já escrevemos sobre esse assunto também. Clique aqui.
Note que, mesmo que a aposentadoria seja concedida, algum – ou alguns – erros podem ser cometidos, os quais acabam diminuindo o valor do benefício.
Nosso trabalho aqui no dia a dia quando nos deparamos com uma revisão é justamente identificar esses equívocos e verificar se possuem algum reflexo financeiro, por meio de cálculos.
Eu gosto de comparar com aqueles joguinhos de sete erros:

Importante que se diga que há um prazo de 10 anos para pedir a revisão de sua aposentadoria.
Aqui há diversos aspectos a serem analisados sobre o início desse prazo dos 10 anos.
No entanto, para te facilitar, você pode contar o prazo de duas formas: 1. A partir da concessão da sua aposentadoria ou; 2. A partir do primeiro pagamento que você recebeu da aposentadoria.
No primeiro caso você irá ver a data na carta de concessão da sua aposentadoria. É bem simples. Já na segunda hipótese, você vai abrir seu aplicativo do meuinss, opção extrato de pagamento.
Faça um filtro para pesquisar o primeiro pagamento concedido. Verifique a data do pagamento. Bingo! Eis outra data que você pode levar em conta tudo bem?
Nós citamos essas duas formas de contas a partir de quando se dá o ponto de partida dos 10 anos por um motivo muito relevante: a data da concessão da aposentadoria dificilmente será a mesma data do primeiro pagamento.
Tudo bem, entendi. Mas porque isso é importante?
Bem, por vezes você meu amigo aposentado pode bater o olho na data da concessão e achar que o prazo dos 10 anos já passou.
Porém, quando volta sua atenção para o primeiro pagamento, vai chegar a conclusão de que ainda está dentro do jogo, podendo fazer o pedido da sua revisão entende?
Podemos seguir? Ótimo!
Veja, você não precisa de advogado para fazer a sua revisão. Sim, poderá pedir sozinho no INSS e acompanhar seu requerimento.
Porém, como especialista no assunto não recomendo que se faça isso por um motivo muito relevante: Já atendemos diversos casos no escritório nos quais o aposentado busca fazer sua revisão sem o auxílio de um profissional e, infelizmente o benefício acabou sendo diminuído.
Isso mesmo! Ao invés de aumentar, caiu o valor.
Lembra que disse acima que a revisão é um jogo de sete erros? Da mesma forma que o INSS pode errar para conceder um valor abaixo do que deveria ser pago pode acontecer justamente o contrário: tal erro pode ter ocorrido resultando no aumento indevido da aposentadoria! “Ixi Maria Dr”!
E aí que mora o problema: o INSS também poderá reaver tais valores pagos indevidamente no mesmo prazo dos 10 anos.
Portanto, fique atento (a) e seja cuidadoso ao buscar eventual revisão que tenha direito ok?
Vamos adiante.
- Qual a relação entre uma reclamação trabalhista e Revisão de Aposentadoria?
Meus caros amigos e amigas que já passaram dos 50 lembram do nosso amigo João, o torneiro mecânico?
Pois é, a história dele não acabou na reclamação trabalhista. Vamos entender como aquela ação na Justiça do Trabalho pode ser um verdadeiro tesouro para a sua aposentadoria.
Quando você move uma reclamação trabalhista e ganha, não é apenas uma vitória momentânea. É como plantar uma semente que pode dar frutos lá na frente, na hora de se aposentar. Vamos entender o porquê:
- Reconhecimento de tempo de serviço:
Muitas vezes, na reclamação trabalhista, conseguimos o reconhecimento de períodos trabalhados que não constavam na carteira. Isso é ouro puro para a aposentadoria! Cada mês a mais conta na hora de calcular o benefício.
- Verbas salariais reconhecidas:
Aquelas horas extras que o João fazia e não eram pagas corretamente? Ou o adicional de insalubridade que estava errado? Quando a Justiça reconhece essas verbas, elas podem aumentar a média salarial usada para calcular a aposentadoria.
3. Recolhimentos previdenciários:
Com o reconhecimento dessas verbas, a empresa é obrigada a fazer os recolhimentos previdenciários sobre elas. Isso significa mais contribuições para o INSS, o que pode resultar em um benefício maior.
- Tempo especial:
Se você trabalhou em condições prejudiciais à saúde, como o João com aquele barulhão e o calor das caldeiras, a reclamação trabalhista pode ajudar a comprovar esse tempo especial. E sabem o que isso significa? Tempo contado de forma diferenciada para a aposentadoria!
- Prova documental:
Os documentos juntados na ação trabalhista, como contracheques, folhas de ponto, laudos técnicos, podem ser fundamentais para comprovar situações que o INSS muitas vezes não reconhece de primeira.
Agora, imaginem só: o João ganhou sua reclamação trabalhista anos atrás. Quando se aposentou, aquele processo ficou guardado numa gaveta, juntando poeira. Mal sabia ele que ali estava a chave para aumentar sua aposentadoria!
É por isso, meus queridos, que sempre digo: guarde todos os documentos da sua vida laboral como se fossem um tesouro único. Principalmente se você já moveu uma reclamação trabalhista. Aqueles papéis velhos podem ser o seu passaporte para uma aposentadoria mais digna.
Mas atenção! Nem toda reclamação trabalhista vai gerar uma revisão de aposentadoria, especialmente se você fez acordo e não há prova que seja capaz de gerar reflexos na sua aposentadoria.
Vamos fazer um exercício? Pense na sua trajetória profissional:
Você já moveu alguma reclamação trabalhista?
- Lembra se ganhou verbas salariais que não eram pagas corretamente?
- Trabalhou em condições especiais e isso foi reconhecido na Justiça?
- Teve períodos de trabalho reconhecidos que não constavam na carteira?
- Recebia valores “por favor” e isso foi reconhecido no seu processo trabalhista?
Se você respondeu “sim” para alguma dessas perguntas, meu caro, é hora de tirar aquele processo da gaveta.
Lembre-se: conhecimento é poder. E no caso da previdência, conhecimento pode significar dinheiro no bolso. Não deixe seus direitos dormindo em velhos papéis. Sua aposentadoria merece todo o valor que você conquistou ao longo de anos de trabalho duro.
Na próxima parte, vamos falar sobre os passos práticos para usar sua reclamação trabalhista em benefício da sua aposentadoria.
Continue comigo nessa jornada de valorização do seu suor e da sua dedicação.
Afinal, como dizia minha avó: “Direito não se ganha, se conquista!”.
Fiquem ligados, pois o melhor ainda está por vir!
3. Como usar minha reclamação trabalhista para revisar minha aposentadoria?
