Sim, pode comemorar e pular de alegria! Depois de muita angústia e incerteza finalmente o Supremo Tribunal Federal aprovou a revisão da vida toda. Revisão essa que poderá melhorar o seu benefício, sem contar a possibilidade dos valores atrasados.
Esse julgamento trouxe justiça aos aposentados e pensionistas do INSS que tiveram contribuições um pouco mais altas anteriormente a 07/1994 e não puderem somar essas contribuições ao cálculo dos seus benefícios por conta de um impedimento na lei.
Porém, o motivo desse texto é não somente reforçar essa boa notícia, mas principalmente trazer algumas recomendações e cautelas que você deve tomar daqui pra frente, para que esse sonho não acabe se tornando um pesadelo.
Estamos juntos? Vamos às orientações.
1. RESUMINHO DO QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA
Parece que é um assunto meio que batido, mas acho importante trazer rapidinho o que vem a ser a revisão da vida toda, para que você entenda e possa talvez até ajudar pessoas próximas com essa informação.
No ano de 1999 foi criada uma lei pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso que, dentre algumas coisas, trouxe mudanças na regra de cálculo dos benefícios do INSS, especialmente aposentadorias e pensões por morte.
Essa mudança na regra de cálculo trouxe uma limitação, ou seja, seriam somadas para fins de valor do benefício apenas as contribuições a partir de 07/1994 até o momento do pedido da aposentadoria ou pensão no INSS.
Por que julho de 1994? Foi exatamente quando começou o Plano Real.
Pode parecer uma mudança um pouco até sem importância. Mas isso causou um prejuízo muito grande para aqueles trabalhadores que tiveram contribuições altas anteriormente a esse período. Essas altas contribuições acabaram ficando de fora do cálculo do valor do tão esperado benefício.
São três situações que podem fazer com que você tenha direito à revisão da vida toda. Vamos à elas:
· Recebia remunerações altas antes de 07/1994;
· Salários mais baixos depois de 07/1994 e;
· Poucos recolhimentos depois de 07/1994
Desta forma, o que a revisão da vida toda busca é justamente a soma dos salários recebidos pelo trabalhador durante toda a sua vida de trabalho, ou seja, se tomarmos como exemplo o sr. José da Silva, metalúrgico que começou sua vida de trabalho em 02/1979 para aprendiz de ajustador mecânico é daí que devemos ter como início para fazer os cálculos da revisão.
Aliás, por falar em cálculo, esse é o próximo assunto. Talvez seja um dos mais importantes e que peço sua total atenção a partir de agora.
2. CÁLCULO DA REVISÃO DA VIDA TODA: UM VERDADEIRO CAMPO MINADO
Esse é o principal ponto que devemos prestar atenção na revisão da vida toda.
É claro que os outros assuntos, como por exemplo, prazo para pedir a revisão também são importantes.
Mas o cálculo merece uma atenção especial pois, é justamente aqui que vamos saber se você tem direito à revisão da vida inteira ou, pior, se a revisão pode acabar prejudicando o valor da sua aposentadoria.
Calma, explico melhor.
Infelizmente não é todo aposentado e pensionista do INSS que terá direito à revisão da vida toda. Na verdade, considerando a quantidade de pessoas que recebem algum benefício da Previdência Social hoje, podemos afirmar que seja uma quantidade pequena de pessoas.
Quando digo que a revisão pode prejudicar o segurado não é exagero. É real e pode acontecer.
E por que disso? Como iremos usar uma forma de cálculo totalmente diferente daquela que foi feita na sua aposentadoria atual, e essa regra de cálculo acaba envolvendo moedas de outras épocas – como por exemplo, Cruzeiro, Cruzado, dentre outras – é necessário muita cautela para efetuar o cálculo de maneira correta para saber se a revisão irá aumentar o benefício.
Aqui no escritório é muito comum os clientes nos procurarem para efetuarmos a análise e cálculo da revisão da vida toda e não ter direito pelo fato do cálculo acabar diminuindo o valor da aposentadoria ou pensão por morte.
Por isso, nesse caso específico da revisão da vida inteira, é recomendado que você procure o auxílio de um profissional especializado em Direito Previdenciário para realizar a sua revisão com segurança e sem medo de ter o valor do seu benefício diminuído.
Bom, passada essa etapa do cálculo, precisamos saber se você, aposentado ou pensionista do INSS está dentro do prazo para pedir a sua revisão.
Vamos a ele.
3. PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA
Item também fundamental para você saber se está dentro do prazo para pedir sua revisão.
Isso porque os segurados do INSS tem um prazo – estabelecido por lei – para entrar com pedido de aumento do benefício. Esse prazo é de 10 anos.
A contar de onde?
Veja, contamos esse prazo dos 10 anos a partir da concessão da sua aposentadoria. O documento que você pode consultar tal prazo é a carta de concessão. Aquela cartinha que chega na sua casa quando o benefício é aprovado.
Caso você não tenha mais essa carta não há problema. Poderá pegar uma segunda via no portal do MEU INSS. Basta acessar com seu CPF e senha que está no sistema.
Não posso deixar de dizer que há uma pegadinha quando falamos de prazo para pedir o benefício.
Veja, falei acima que o prazo dos 10 anos é contado a partir da data que a aposentadoria foi concedida certo?
Mas, pela lei previdenciária, há uma possibilidade de estender um pouco ainda esse prazo.
Como?
A partir do primeiro pagamento do benefício. Hoje em dia não é algo tão comum, mas a alguns anos atrás, era corriqueiro que o benefício fosse concedido numa data e o primeiro pagamento fosse ocorrer alguns meses depois.
Explico.
Tomemos como exemplo a D. Maria, que é aposentada por idade e teve seu benefício concedido em 10/2012. Se formos considerar a data da publicação desse artigo (01/2023), teria passado o prazo da d. Maria para pedir sua revisão.
Porém, o que não disse é que o primeiro pagamento da sua aposentadoria foi feito apenas em 02/2013, ou seja, é a partir dessa data que vamos contar o prazo dos 10 anos.
Veja que, nossa cliente hipotética ainda teria um mês para buscar seu direito.
Por isso, fique bastante atento aqui nessa parte.
Por último, ainda é importante dizer que tivemos uma reforma da previdência em 2019.
Portanto, aqueles segurados que tiveram seus benefícios concedidos pelas regras da reforma da previdência não terão direito a revisão da vida inteira, tendo em vista que a regra de cálculo é totalmente diferente da lei de 1999 feita pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso que falamos acima.
4. TALVEZ VOCÊ NÃO TENHA DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA, MAS NÃO FIQUE CHATEADO (A), POIS…
Bom, já falamos um pouco sobre os principais pontos que você, aposentado ou pensionista precisa saber sobre a revisão da vida inteira.
Saiba que, mesmo procurando um advogado especializado em Direito Previdenciário, após análise e cálculo chegue à conclusão de que você não tenha direito a melhoria do seu benefício.
Mas calma, nem tudo está perdido.
Pode ser que, dentro dessa análise e cálculo que é feita, você tenha direito a algum outro tipo de revisão, podendo melhorar seu benefício até mais do que a própria revisão da vida toda, em muitos casos.
A revisão de aposentadoria e pensão por morte é um universo a parte. Temos muitas possibilidades que só conseguimos identificar analisando caso a caso.
Mas, há algumas pistas que podem nos levar a algum tipo de revisão. Vou listar algumas aqui embaixo que talvez possa ser o seu caso:
· Trabalhou exposto a agentes nocivos (insalubres);
· Trabalhou na roça (período rural) e não foi somado no seu benefício;
· Teve ação trabalhista que reconheceu vínculo ou remuneração maior e não foi averbado;
· Trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo (período concomitante);
· Teve aumento salarial que não foi repassado ao INSS;
· Dentre tantas outras possibilidades
O que precisamos entender é que o INSS erra – e erra muito – quando concede os benefícios. É a partir desses erros que surgem as revisões e que podem levar a um aumento no valor da aposentadoria, bem como ao pagamento dos valores atrasados dos últimos 5 anos.
Agora, falando em possibilidade de revisão, no instante que escrevemos esse texto, o INSS inseriu no seu sistema uma opção para que o segurado por conta própria possa pedir sua revisão diretamente.
Esse é o último ponto da nossa conversa e que peço que nos acompanhe na leitura pois merece atenção e traz um alerta para você segurado.
5. PEDIDO DE REVISÃO DA VIDA TODA DIRETO NO MEU INSS. QUAIS OS PERIGOS QUE ENVOLVEM SUA APOSENTADORIA?
Alguns dias atrás o INSS disponibilizou em seu portal a possibilidade de pedido da revisão diretamente pelo portal do MEU INSS.
Isso num primeiro momento parece algo muito bom e que pode trazer a possibilidade do segurado pedir sozinho o aumento em sua aposentadoria ou pensão por morte sem a necessidade da contratação de um profissional especializado.
Parece a continuidade de um sonho que começou com a aprovação da revisão pelo STF.
Mas estou aqui, com todas as letras para te alertar e não deixar que um sonho se torne um pesadelo em sua vida.
Há diversos motivos que me causam arrepio quando o INSS tenta se fazer de bom moço.
Mas eu quero destacar apenas dois que considero bem relevante:
O primeiro é a necessidade de cálculo. Conforme falamos acima, o cálculo da revisão da vida toda é complexo, pois envolve outras moedas, atualizações, regra de cálculo diferente. Só isso já seria motivo suficiente para não se aventurar e requerer sozinho sua revisão da vida inteira.
O perigo aqui mora justamente no fato do INSS chegar à conclusão de que você tem sim direito a revisão, mas o valor é menor do que você já recebe. E daí o que fatalmente acontecerá? Isso mesmo que você pensou! O valor do benefício poderá diminuir. Depois para desfazer essa lambança, com o perdão da expressão é muito mais complicado.
Mas o perigo não é somente esse. Há mais bombas escondidas nesse campo minado.
Após o pedido da revisão, pode ser que você pegue pela frente um servidor mais atento, ciente de suas obrigações e que busque uma reanálise da concessão da sua aposentadoria ou pensão por morte.
Após essa análise ele chegue à conclusão de que houve sim um erro na apuração do seu benefício. Mas foi um erro que prejudicou o próprio INSS, ou seja, por algum motivo, seu benefício foi concedido maior do que deveria.
Fatalmente – pela segunda vez – sua aposentadoria ou pensão por morte irá pagar sendo diminuído. Depois de uma vida de trabalho será que vale a pena correr um risco desnecessário desta forma?
Tivemos no escritório recentemente um caso desse, no qual a cliente pediu sozinha sua revisão – achando que havia algum erro – e, alguns anos depois o INSS realmente constatou que havia um erro mesmo. Erro que prejudicou o INSS. Foi concedida a aposentaria R$ 100,00 a mais do que deveria.
Após isso tivemos que entrar numa batalha judicial para afastar uma cobrança de pouco mais de 30 mil reais.
Acho que você já entendeu o tamanho da encrenca que você pode entrar né?
Com isso eu encerro essa carta que contém informações relevantes para você, aposentado e pensionista do INSS não cair em ciladas e poder pedir a sua revisão com segurança e tranquilidade.
Bom pessoal, era isso que tinha para trazer para vocês hoje.
Espero que tenha ajudado.
Até uma próxima oportunidade.
Abraços!