Aposentadoria Especial do Frentista – Exposição a Agentes Químicos – Parte 1

Aposentadoria Especial do Frentista – Exposição a Agentes Químicos – Parte 1

O preço do combustível está nas alturas e ninguém dúvida disso, muito menos está satisfeito com tal situação.

Porém, não é por isso que o frentista tem trabalhado menos. Dependemos todos dos nossos meios de transporte, quer seja particular ou público.

E é aqui que mora o assunto principal do nosso artigo: aposentadoria especial do frentista.

A aposentadoria especial do frentista possui tantas possibilidades que tomamos a liberdade de dividir em duas partes esse texto. Nessa primeira parte vamos trazer os principais agentes que o frentista está exposto – agentes químicos.

Não somente isso. Como você frentista poderá comprovar que trabalhou – ou ainda trabalha exposto a esses tipos de agentes – e garantir a tão sonhada aposentadoria especial.

Antes, vamos falar um pouco sobre o dia a dia do frentista, para que possamos entender as razões que dão direito a aposentadoria especial a este profissional.

Vamos juntos?

1. Como é o dia de trabalho do frentista de posto de gasolina?

É importante dizer que a função do frentista não é apenas abastecer os diversos veículos que param ali no posto.

Além disso, faz parte de suas obrigações no dia a dia:

  1. Receber os pagamentos pelos abastecimentos;
  2. Limpeza dos vidros dos veículos;
  3. Calibragem dos pneus;
  4. Conferência da água e óleo;
  5. Cuidado da limpeza do próprio local de trabalho (posto)

É muito comum o frentista exercer sua jornada de trabalho por meio de escala de serviço, sendo muito comum trabalhar 12×36 (trabalha um dia e folga outro).

O desgaste desse profissional é muito grande. Os horários para descanso e refeição geralmente não são respeitados pelos gerentes e donos dos postos.

Mas, apesar de serem pontos importantes sobre a rotina do frentista e merecem nossa atenção, o foco está justamente no desenvolvimento de cada uma dessas atividades.

Explico melhor no tópico abaixo.

2. Exposição do frentista a agentes químicos, inclusive que podem causar câncer

Ao abastecer determinado veículo com gasolina, o frentista não faz uso de luva apropriada, máscara ou nenhum outro tipo de equipamento de proteção individual (em raras exceções bota com bico de aço).

Esse ato de abastecer um determinado veículo sem o mínimo de proteção expõe esse profissional a agentes químicos, como por exemplo o benzeno, o qual, inclusive, tem natureza cancerígena.

Isso mesmo!

A exposição ao benzeno pode causar câncer. Não existe nenhum tipo de proteção que possa proteger o frentista desse tipo de agente. Só por esse motivo, já seria suficiente para haver o enquadramento como especial.

E não paramos por aqui.

O frentista também está exposto a diversos outros agentes químicos durante seu trabalho, como por exemplo tolueno, etilbenzeno, xileno, hidrocarbonetos aromáticos, dentre outros.

Os nomes são um pouco complicados, eu sei.

Mas, de forma simples, são agentes químicos que possuem características de solventes ou diluentes e que também são cancerígenos.

Esse é o dia a dia do frentista. Desgastante, mal remunerado, desrespeito aos períodos de descanso e, principalmente, exposição a agentes químicos que podem ceifar a vida desse profissional.

Com todo esse cenário a pergunta que fica é: será que o INSS reconhece a aposentadoria do frentista com base em todo o contexto descrito acima?

Infelizmente a resposta é não.

O INSS não reconhece os períodos trabalhados pelo frentista como especiais. Sim, eu sei que é uma grande injustiça. Concordo com você.

Tenho recebido diversos casos aqui no escritório que o segurado tinha todos os requisitos para conseguir sua tão almejada aposentadoria, depois de anos de trabalho em um posto de gasolina.

Mas, por qual motivo o INSS nega tantos pedido de aposentadoria de frentista?

Bom, um deles – e talvez o principal – é o preenchimento errado do PPP.

Em um de nossos artigos explicamos o que vem a ser o PPP e sua importância para a aposentadoria especial. Importante dar uma lidinha. Clique aqui

Em resumo, o PPP é um formulário no qual, deve constar como a atividade do frentista é desenvolvida (lembrar das atividades descritas acima), bem como os tipos de agentes químicos que está exposto.

O que ocorre na maioria dos casos é que a empresa não preenche adequadamente o PPP. Isso quando fornece o documento.

O trabalhador pensando que está tudo certinho dá entrada no pedido de aposentadoria e, para sua surpresa, tem o pedido negado.

Ok, entendi. Mas, o que mais posso fazer para comprovar que estou exposto a agentes químicos durante meu trabalho?

Bem, o frentista, durante seu trabalho, caso seja possível – verificar se o gerente ou dono do posto permite – filme e tire fotos do local de trabalho.

Claro que isso não descarta um PPP preenchido corretamente.

Porém, é um meio de prova importante. Afinal, por vezes, uma imagem – ou filmagem – vale mais do que mil palavras.

Por último, é importante lembrar que, a empresa tem a obrigação de fornecer o PPP quando o frentista sai da empresa. Inclusive, caso crie algum empecilho, poderá haver a aplicação de multa pela Delegacia do Trabalho.

Dica extra: caso você tenha trabalhado em outros postos de gasolina – o que é bem comum, devido a grande rotatividade nesse tipo de atividade – você pode requerer seu PPP a qualquer momento. A empresa também não poderá negar a entrega do documento. É seu direito e certamente fará toda a diferença na hora de se aposentar.

Trouxemos também um vídeo com informações importantes e que resumem o que falamos até aqui.

Bom pessoal, era isso que queria trazer para vocês no texto de hoje.

Lembrando que essa é a parte um. Na continuação traremos outra possibilidade de aposentadoria do frentista bem comum e que pouco damos a devida atenção.

Te vejo na continuação.

Abraços!

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